6.1   Força para o Desenvolvimento 6.2   Impactos sob Controle
6.3   Gerenciamento de Impacto Ambiental  
A AES Uruguaiana atua de maneira responsável para garantir, com qualidade e respeito ao meio
ambiente, a geração de energia termoelétrica
As atividades relacionadas à operação da AES Uruguaiana foram regularizadas pelo licenciamento ambiental
emitido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a outorga de captação da água pelo Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (DRH/SEMA) e a outorga para o descarte da água pela Agência Nacional das Águas (ANA), ligada ao Ministério de Meio Ambiente.

A AES Uruguaiana procura pautar a sua gestão ambiental com base nas exigências legais do licenciamento,
conforme descritos na tabela abaixo:
Data da Licença/IBAMA


Validade


Condicionantes Gerais

Publicada conforme CONAMA nš 006/86
Órgão competente poderá modificar ou ainda suspender a licença em caso de:
1) violação das condicionantes ou normas legais;
2) omissão ou falsa descrição de informações relevantes;
3) graves riscos ambientais ou à saúde
Alteração deve ser precedida de anuência do IBAMA

Requerimento da renovação da Licença de Operação (LO)


Condicionantes Específicas

Apresentar plano de ação para regularização fundiária do Parque do Espinilho

Implementar rojeto paisagístico para área de cortinamento vegetal

Apresentar relatórios do programa de monitoramento proposto no Projeto
Básico Ambiental

Atender os padrões de lançamento de efluente especificados no Ofício n°171/98
Atender os seguintes padrões de emissão atmosférica:
1) material particulado ≤ 50 mg/m³
2) óxido de nitrogênio 125 mg/m³

Atender ao padrões de monitoramento de ruídos previstos na Resolução CONAMA
n° 001/1990

Apresentar cópia de todos os convênios com as Universidades
Apresentar Plano de Gerenciamento de Riscos
Comunicar ao IBAMA a realização do simulado do Plano de Emergência
Apresentar relatórios dos resultados dos Planos de Ação de Emergência
20|10|2000


4 anos











120 dias antes do término desta




90 dias

Conforme cronograma de execução

Semestralmente










90 dias
45 dias
Antecedência de 15 dias
10 dias
A AES Uruguaiana está em processo de renovação da licença junto ao IBAMA desde maio de 2004.

A energia termoelétrica, assim como a advinda de uma hidrelétrica, é transportada até os locais de consumo
por linhas de transmissão e subtransmissão. A AES Uruguaiana realizou a construção das linhas de transmissão, mas passou a propriedade para o Estado, que é responsável pela administração das mesmas. Conforme determinação legal, a UTE cumpriu com as ações compensatórias pela implantação das linhas, com o programa de reposição florestal das árvores suprimidas. Esta condicionante de licenciamento obteve anuência formal do órgão ambiental em 2004. EN7
Para Saber Mais
Licenciamento ambiental É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
 
Outorga de uso de recursos hídricos É o ato administrativo mediante o qual o poder público (União, Estado ou Distrito Federal) autoriza ao requerente o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, mediante condições que evitem ou minimizem impactos ambientais. A outorga é necessária para que haja um controle na distribuição dos diversos usos da água (abastecimento humano, irrigação, indústria, geração de energia etc), observando a quantidade e a qualidade adequadas aos atuais e futuros usos.