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A AES Uruguaiana atua
de maneira responsável para garantir,
com qualidade e respeito ao
meio
ambiente,
a geração de energia termoelétrica |
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As atividades
relacionadas à operação
da AES Uruguaiana foram regularizadas pelo licenciamento
ambiental
emitido pelo Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA), a outorga de captação
da água pelo Departamento de Recursos
Hídricos da Secretaria do Meio Ambiente
do Estado do Rio Grande do Sul (DRH/SEMA) e a
outorga para o descarte da água pela Agência
Nacional das Águas (ANA), ligada ao Ministério
de Meio Ambiente.
A AES Uruguaiana procura pautar a sua gestão
ambiental com base nas exigências legais
do licenciamento,
conforme descritos na tabela
abaixo: |
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Data
da Licença/IBAMA
Validade
Condicionantes
Gerais
Publicada conforme CONAMA nš 006/86
Órgão competente poderá modificar
ou ainda suspender a licença em caso de:
1) violação das condicionantes ou
normas legais;
2) omissão ou falsa descrição
de informações relevantes;
3) graves riscos ambientais ou à saúde
Alteração deve ser precedida de anuência
do IBAMA
Requerimento da renovação da Licença
de Operação (LO)
Condicionantes Específicas
Apresentar plano de ação para regularização
fundiária do Parque do Espinilho
Implementar rojeto paisagístico para área
de cortinamento vegetal
Apresentar relatórios do programa de monitoramento
proposto no Projeto
Básico Ambiental
Atender os padrões de lançamento
de efluente especificados no Ofício n°171/98
Atender os seguintes padrões de emissão
atmosférica:
1) material particulado ≤ 50 mg/m³
2) óxido de nitrogênio 125 mg/m³
Atender ao padrões de monitoramento de ruídos
previstos na Resolução CONAMA
n° 001/1990
Apresentar cópia de todos os convênios
com as Universidades
Apresentar Plano de Gerenciamento de Riscos
Comunicar ao IBAMA a realização do
simulado do Plano de Emergência
Apresentar relatórios dos resultados dos
Planos de Ação de Emergência |
20|10|2000
4 anos
120 dias antes do
término desta
90 dias
Conforme cronograma de execução
Semestralmente
90 dias
45 dias
Antecedência de 15 dias
10 dias |
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A AES Uruguaiana está em
processo de renovação da licença
junto ao IBAMA desde maio de 2004.
A energia termoelétrica, assim como a advinda
de uma hidrelétrica, é transportada
até os locais de consumo
por
linhas de transmissão
e subtransmissão. A AES Uruguaiana realizou
a construção das linhas de transmissão,
mas passou a propriedade para o Estado, que é responsável
pela administração das mesmas. Conforme
determinação legal, a UTE cumpriu
com as ações compensatórias
pela implantação das linhas, com o programa
de reposição florestal das árvores
suprimidas. Esta condicionante de licenciamento
obteve anuência formal do órgão
ambiental em 2004. EN7 |
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Para Saber Mais |
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Licenciamento
ambiental É o procedimento
no qual o poder público, representado
por órgãos ambientais, autoriza
e acompanha a implantação
e a operação de atividades
que utilizam recursos naturais ou que sejam
consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras. |
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Outorga de
uso de recursos hídricos É
o ato administrativo mediante o qual o poder
público (União, Estado ou Distrito
Federal) autoriza ao requerente o direito
de uso de recurso hídrico, por prazo
determinado, mediante condições
que evitem ou minimizem impactos ambientais.
A outorga é necessária para
que haja um controle na distribuição
dos diversos usos da água (abastecimento
humano, irrigação, indústria,
geração de energia etc), observando
a quantidade e a qualidade adequadas aos
atuais e futuros usos. |
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